Passaporte de vacina é coisa de agora?

Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 no mundo, algumas pessoas têm questionado o chamado ‘passaporte de vacinação’

Mas será que comprovar a vacinação contra determinada doença é novidade?

Quem é fã de viajar, especialmente para locais como a América do Sul, sabe que há anos é obrigatório apresentar o chamado Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) para entrar em alguns países. O documento, que nada mais é do que um comprovante de vacinação contra algumas doenças como a febre amarela e a malária, também pode ser útil na hora de visitar alguns destinos nacionais, como Bonito, por exemplo.

Então, diante da pandemia que se iniciou no final de 2019, o fato de alguns lugares exigirem comprovante de vacinação contra a COVID-19 não deveria ser uma surpresa, certo?

Colagem de Sara Shakeel. / Via Instagram (@sarashakeel)

Embora as regras possam variar de uma cidade para outra, de acordo com notícia publicada no G1 em dezembro do ano passado, 19 capitais brasileiras já estão exigindo comprovante de vacinação contra o coronavírus: Belém, Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Macapá, Maceió, Manaus, Natal, Palmas, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Teresina.

Já em outras cidades, como Belo Horizonte, o também conhecido como ‘passaporte de vacinação’ pode ser substituído por um teste negativo de COVID-19 feito há poucos dias.

De modo geral, o comprovante de vacinação pode servir para a entrada em locais com um grande número de pessoas, como shows e peças de teatro, além de restaurantes, cinemas, hotéis e pousadas.

E quanto a quem está chegando no Brasil de avião?

Em resumo, segundo a Anvisa, viajantes estrangeiros e brasileiros devem apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:

1) Comprovante de teste negativo ou não detectável para Covid-19.

2) Declaração de Saúde do Viajante – DSV: comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da declaração em, no máximo, 24 horas de antecedência ao embarque para o Brasil. 

3) Comprovante de vacinação (impresso ou em meio eletrônico).

Vale checar o portal da Anvisa antes de viajar para garantir o cumprimento de todas as exigências de vacinação, teste e quarentena para entrar no Brasil.

Como estão os outros países?

A orientação da Anvisa é que o viajante esteja atento às normas do país de destino em relação à COVID-19.

De modo geral, muitos países estão restringindo a entrada de pessoas não vacinadas, além de pedirem a apresentação de teste negativo e quarentena aos viajantes.

Também é importante estar atento às vacinas aprovadas pelos órgãos sanitários locais – a Alemanha, por exemplo, não aceita a CoronaVac. Portanto, a recomendação é que você cheque o site da embaixada do país de destino antes de viajar.

Atenção

Por enquanto, o Ministério da Saúde do Brasil e a OMS (Organização Mundial da Saúde) não requisitaram a emissão do CIVP da vacina de COVID-19. Isso quer dizer que o CIVP e o comprovante de vacinação contra o coronavírus são dois documentos diferentes e sua exigência varia de país para país.

Capa:

BraňoUnsplash

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